

Operação Estafeta: relator suspende ações por dúvida quanto à competência
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus para suspender investigações e ações penais relacionadas à Operação Estafeta, que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão tem como fundamento a possibilidade de nulidade decorrente de julgamento por juízo incompetente e vale até a análise definitiva do caso pelo STJ. O habeas corpus foi impetrado em favor de um empresário investigado por part
há 4 horas2 min de leitura


Sexta Turma absolve réu por fragilidade de reconhecimento fotográfico e provas insuficientes
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver um réu condenado por roubo em um estabelecimento de hortifruti, diante das inconsistências do reconhecimento realizado na fase policial, da fragilidade do conjunto probatório e da ausência de provas independentes de autoria, o que configurou constrangimento ilegal. No voto, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, ressaltou que a testemunha formou falsas memórias a partir das fotografi
há 1 dia2 min de leitura


Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, com base no artigo 1.649 do Código Civil, que a falta de outorga uxória válida, devido à falsificação da assinatura do cônjuge, torna o ato jurídico anulável, e o prazo decadencial para requerer a sua invalidação é de dois anos, contados do fim da sociedade conjugal. De acordo com o processo, uma mulher ajuizou ação declaratória de nulidade de ato jurídico contra um banco, alegando que sua assinatura teria sid
há 4 dias2 min de leitura


Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que é possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados em exercício anterior ao da decisão de assembleia que autoriza o seu pagamento – os chamados JCP extemporâneos ou retroativos. Segundo o colegiado, essa prática não caracteriza man
23 de dez.2 min de leitura









