

Lei Antifacção não pode impedir presos provisórios de votarem em 2026, afirma TSE
Sancionada em março de 2026, a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) não pode ser aplicada para impedir os presos provisórios brasileiros de votarem em outubro, sob pena de ofensa ao princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que resolveu uma dúvida encaminhada pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, em julgamento encerrado na última quinta-feira (23/4). O órgão quis saber do TSE se pre
há 1 dia2 min de leitura


Diligências genéricas não servem para validar invasão de imóvel, diz STJ
A alegação genérica de diligências policiais feitas antes da invasão do imóvel de um suspeito não basta para justificar a medida sem a prévia autorização judicial. Nesse caso, as provas são nulas. A conclusão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de um homem para absolvê-lo da condenação por receptação e produção irregular de agrotóxico. Os produtos foram encontrados na parte não pública de um estabel
há 2 dias2 min de leitura


Multas cominatórias podem ser cobradas no mesmo processo em que foram fixadas, afirma TJ-SP
As astreintes, multas diárias cominatórias ou coercitivas impostas em caso de descumprimento de prazos judiciais, podem ser cobradas no mesmo incidente em que foram fixadas, sem necessidade de instauração de incidente autônomo. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu uma sentença e estabeleceu que tais penalidades podem ser exigidas dentro da mesma ação de cumprimento de sentença, sem a necessidade de um novo process
há 3 dias2 min de leitura


Presidente do TRF-2 derruba liminar que suspendia imposto de exportação de petróleo
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu os efeitos de uma liminar que havia afastado a cobrança de imposto de exportação sobre petróleo, instituída pela Medida Provisória 1.340/2026. Com a decisão, o tributo pode voltar a ser cobrado. Segundo a exposição de motivos da MP, a arrecadação esperada gira em torno de R$ 15 bilhões. O presidente da corte entendeu que a suspensão da cobrança, determinada pelo j
há 4 dias2 min de leitura


Parcelas futuras podem ser incluídas em execução de taxa de condomínio
O artigo 323 do Código de Processo Civil permite incluir parcelas vincendas em obrigações de prestações sucessivas. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o recurso de um condomínio contra dois devedores para garantir que as parcelas continuassem sendo incluídas até a quitação total. O condomínio ajuizou uma ação de execução contra dois moradores por inadimplência. Eles foram condenados, em primeiro grau, a pagar o débito acum
há 5 dias1 min de leitura


Prefeito pode atrasar pagamento de precatórios para honrar prioridades
A alocação de recursos públicos para satisfazer outras prioridades locais, especialmente em cenário de restrição fiscal e escassez de receitas, impede a responsabilização pessoal do prefeito pelo pagamento de juros causados pelo atraso no pagamento de precatórios. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de um ex-prefeito de Taquaritinga (SP) que foi condenado a ressarcir os cofres públicos em milhões de reais. O valor,
há 6 dias3 min de leitura


STJ vai decidir como lidar com sobe e desce de ações penais com foro privilegiado
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça marcou para a sessão de 6 de maio o julgamento de uma questão de ordem em que deve decidir como lidar com o sobe e desce de ações penais com foro privilegiado. O tema será levantado pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator de uma ação penal contra um ex-governador. Com base na posição mais recente do Supremo Tribunal Federal, o processo fica no STJ, apesar de o réu já ter deixado o cargo que lhe concedia o foro especial. Esse
17 de abr.2 min de leitura








